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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5268/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2025, de 8 de setembro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na diretora da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 100 000,00 € e as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos legais, a contratação de seguros de viaturas, material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como de seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de 5000,00 €, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com contratos de arrendamento, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço, até ao montante de 5000,00 €;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar, com caráter excecional, a utilização de avião no continente para deslocações em serviço público, desde que o seu uso seja considerado imprescindível, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
k) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora de Portugal, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
l) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despachos da correspondente tutela, no domínio das atribuições do respetivo serviço;
m) Formalizar Pedidos de Libertação de Créditos (PLC) junto do departamento de acompanhamento da área setorial competente da Entidade Orçamental, bem como de libertação dos documentos e expediente relacionados;
n) Autorizar pedidos de autorização de pagamentos, no âmbito dos poderes ora delegados;
o) Autorizar, nos limites das competências que me são conferidas ao abrigo da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, relativamente à DGEPA e às entidades dos programas orçamentais, incluindo entidades públicas reclassificadas, correspondentes às áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação:
i) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente daqueles que foram celebrados no ano anterior, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária;
ii) A contratação de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultadoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
iii) Aprovar as alterações orçamentais e a reafetação de receitas necessárias ao cumprimento dos objetivos dos programas orçamentais, correspondentes às áreas governativas da educação, ciência e inovação, dentro dos limites da competência que me é conferida por lei, até ao limite máximo de 500 000,00 €, por cada alteração;
iv) A redistribuição da dotação sujeita a cativos, dentro da mesma fonte de financiamento, entre serviços integrados e serviços e fundos autónomos, no âmbito da gestão flexível;
v) O reforço do orçamento de atividades, por razões excecionais do agrupamento 02, com contrapartida noutros agrupamentos económicos, garantidos que estejam os requisitos legalmente previstos;
vi) O aumento da dotação de despesa, incluindo de rubricas não sujeitas a cativos, quando compensado pela cobrança de receita;
vii) A aplicação em despesa de saldos;
viii) A aprovação da inscrição e reinscrição de projetos nos programas orçamentais correspondentes às áreas governativas da educação, ciência e inovação;
ix) A assunção e reprogramação de encargos plurianuais, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e salvo os casos previstos no n.º 1 do referido artigo, desde que não haja pagamentos em atraso e após a correta inscrição no Sistema Central de Encargos Plurianuais;
x) O reporte dos investimentos estruturantes, através da validação cuja competência esteja atribuída à tutela setorial;
xi) A submissão de anexos nos termos das instruções de preparação do Orçamento do Estado, para cada ano económico, cuja validação seja competência da tutela setorial, com exceção do mapa de pessoal;
xii) A formalização dos PLC e das solicitações de transferência de fundos junto do departamento de acompanhamento da área setorial competente da Entidade Orçamental, com a devida justificação, para além da data-limite para a respetiva entrada.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela diretora da DGEPA.
10 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319988636