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Ato Original
Despacho n.º 5291/2023
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 3304/2023, publicado no Diário da República n.º 52/2023, 2.ª série, de 14 de março de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual;
b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea k) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual;
c) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho n.º 3304/2023;
d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei, e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea e) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da delegação de poderes no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, e da alínea e) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
g) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas, nos termos da lei;
h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessárias à correta execução do programa «Representação Externa», nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental (anual), ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho n.º 3304/2023;
i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.5. do Despacho n.º 3304/2023;
j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.5. do Despacho n.º 3304/2023;
k) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos legalmente previstos, incluindo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho n.º 3304/2023;
l) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea k) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto n.º 47478, de 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
n) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 3304/2023;
o) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
p) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
q) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea n) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
r) Declarar a relevância da avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, relativamente a trabalhadores diplomáticos dos mapas de pessoal do MNE;
s) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes;
t) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro;
u) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral e determinar a sua constituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
v) Determinar a realização da eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária da Secretária-Geral, bem como designar a sua constituição, nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
w) Homologar a avaliação do desempenho dos Serviços Periféricos Externos no quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), documento anual, onde se evidenciam os objetivos dos serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), ao abrigo do disposto na alínea p) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
x) Autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA e do disposto nos n.os 5 do artigo 58.º e 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Perestrello Botelheiro Lobo de Mesquita, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho n.º 3304/2023, publicado no Diário da República n.º 52/2023, 2.ª série, de 14 de março de 2023, e os que a lei me confere para:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho n.º 3304/2023;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho n.º 3304/2023; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 3304/2023;
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados;
g) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do Estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
i) Assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria n.º 480/94, de 2 de julho, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3 do Despacho n.º 3304/2023;
j) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
k) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique;
l) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários e de prestação de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
m) Outorgar os pactos de permanência previstos no artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
n) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau;
o) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular, ou por algum outro impedimento;
p) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e para as carreiras não revistas, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto;
q) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição;
r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando os da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea o) do ponto 1.3. do Despacho n.º 3304/2023;
s) Autorizar a condução de veículos oficiais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços;
t) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP;
u) Constituir a Comissão Paritária Única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
v) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da Secretaria-Geral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
w) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE;
x) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, na alínea c), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Instituto Diplomático (IDi), José de Freitas Ferraz, as competências para:
a) Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao IDi;
b) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao IDi, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de segundo grau.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Protocolo, Jorge Manuel da Silva Lopes, as competências necessárias para:
a) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Protocolo de Estado, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos, Patrícia Galvão Teles as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 3304/2023, publicado no Diário da República n.º 52/2023, 2.ª série, de 14 de março de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:
a) Confirmar a existência jurídica das pessoas coletivas internacionais para garantia da proteção das suas denominações, no âmbito das competências atribuídas ao MNE pelo n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no ponto 1.4. do Despacho n.º 3304/2023.
b) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento de Assuntos Jurídicos, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
6 - O presente despacho produz efeitos a 6 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação, até à data da sua publicação.
3 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Francisco Ribeiro Telles.
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