Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5306/2010
Através do Despacho n.º 9980/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), bem como as correspondentes competências.
Contudo, é necessário realizar um ajustamento organizacional na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) decorrente, nomeadamente, da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, com vista a melhorar a eficiência da citada direcção de serviços.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1 - Os números 1, 1.2 e 1.3 do Despacho n.º 9980/2007, de 30 de Abril, da DGITA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«1 - Na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) mantém-se a Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (DGRH) e respectivas competências e são criadas a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP) e a Divisão de Contratação Pública (DCP), sendo extintas as Divisões de Contabilidade e Gestão Orçamental e de Aquisições e Património.
1.1 -...
1.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial (DFP) incumbe o exercício das competências constantes da alínea e) do artigo 2 da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março, bem como a gestão financeira e patrimonial previstas na alínea f) do mesmo artigo e diploma.
1.3 - À Divisão de Contratação Pública (DCP) incumbe a elaboração de propostas e demais tramitação processual adstrita à aquisição de bens e serviços, em articulação com as outras unidades orgânicas da DGITA, nos termos da segunda parte da citada alínea f) do artigo 2 da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março.
2 -...
2.1 -...
2.2 -...
2.3 -...
3 -...
4 -...»
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Março de 2010.
DGITA, 8 de Março de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.
203048698