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Ato Original
Despacho n.º 531/2022
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Na Praia, a instalar no concelho de Grândola, de que são requerentes as sociedades Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, Lda., e Ferrado Nacomporta II, Unipessoal, Lda., e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da Informação de serviço n.º INT/2021/9887/DJU/EMUT/GC, de 3 de novembro de 2021, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Na Praia por mais 36 meses. A utilidade turística será agora válida até 30 de novembro de 2024, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, e do Despacho n.º 11007/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 15 de dezembro de 2017, se o projeto de arquitetura do empreendimento não for aprovado dentro do prazo agora atribuído (ou seja, até 30 de novembro de 2024), a utilidade turística prévia caduca com efeitos reportados à data de assinatura do despacho de atribuição da citada utilidade turística prévia, ou seja, 20 de novembro de 2018.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314872373
