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Ato Original
Despacho n.º 5338/2026
Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante João Manuel Alves Marques da Costa, para a contratualização dos trabalhos corretivos de reduzida extensão e complexidade nas unidades navais
Considerando que a gestão dos ciclos operacionais dos navios e meios de ação naval que compõem a esquadra da Marinha Portuguesa, identifica de forma inopinada necessidades maioritariamente corretivas de reduzida extensão e complexidade, que surgem fora dos períodos de manutenção planeada (Docagens, Revisões Intermédias e Pequenas Revisões), e que têm de ser supridas, sob pena de comprometimento de capacidades operacionais, fiabilidade, ou mesmo de condições de segurança.
Fruto da experiência colhida no anterior procedimento com o mesmo objeto, confirma-se a necessidade de prever determinadas tipologias de intervenção, que pela sua imprevisibilidade e correção imperativa obrigam a dispor de um mecanismo que permita a satisfação das necessidades de forma célere, eficiente e eficaz, beneficiando, igualmente, da economia de recursos, proporcionada pela aquisição deste tipo de serviços de forma agregada.
Considerando que se torna imperativo a obtenção junto da industria privada de apoio oficinal para ações de manutenção corretiva de reduzida extensão e complexidade, normalmente de 2.º ou 3.º escalão, mas que excedam, as capacidades do Serviço de Apoio a Navios (em 2.º escalão) ou da Arsenal do Alfeite, S. A. (em 3.º escalão), estaleiro este cujo foco das atividades a contratar deve incidir, especialmente, em projetos planeados e de maior cariz militar, são identificadas necessidades de serviços relacionados com limpezas de estruturas, tanques, porões e circuitos de fluidos, e respetiva preparação de superfície e revestimento por pintura; trabalhos de serralharia e de aprestamento; e trabalhos de eletromecânica.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a aquisição de trabalhos corretivos de reduzida extensão e complexidade nas unidades navais, pelo preço máximo de 1.250.000 € (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20 n.º 1 alínea a) do CCP, constituído pelos seguintes lotes:
a) Limpezas de estruturas, tanques, porões e circuitos de fluidos, e respetiva preparação de superfície e revestimento por pintura, limitado ao valor de 450.000,00€ acrescido de IVA;
b) Trabalhos de serralharia e de aprestamento, limitado ao valor de 350.000,00€ acrescido de IVA;
c) Trabalhos de eletromecânica, limitado ao valor de 450.000,00 acrescido de IVA.
Assim:
a) Nos termos do artigo 50.º, n.º 5, e 69.º, n.º 2, do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes;
b) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Armada no Superintendente do Material nos termos do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
c) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de março de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
319988366