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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5353/2026
O Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que cria a Agência para o Clima (ApC), I. P., procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental, o qual no seu artigo 10.º-A determina que a ApC, I. P., é a entidade gestora do fundo, competindo-lhe assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico, bem como o apoio contabilístico, orçamental, de sistemas de informação e de secretariado necessários ao seu pleno funcionamento.
Nos termos do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 42-A/201 6, de 12 de agosto, na sua redação atual, constituem despesas do Fundo Ambiental as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas com o seu funcionamento, designadamente, as decorrentes do apoio técnico, administrativo e logístico prestado pela sua entidade gestora, a qual é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Em 2026, o valor máximo da comissão anual a atribuir à Agência para o Clima, I. P., entidade gestora do Fundo Ambiental, é fixado em 1,5 % das receitas próprias do Fundo estimados para esse ano, correspondente ao montante de 10 018 500,35 euros.
2 - O valor a transferir para a ApC, I. P., nos termos do número anterior, fica condicionado à cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do Fundo Ambiental para o ano de 2026.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2026.
27 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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