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Ato Original
Despacho n.º 5359/2023
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro de 2022, foi autorizada a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços de viagens e alojamento para a área governativa dos negócios estrangeiros, para o período de 2023 a 2025, no valor de (euro) 6 817 073,16, com o seguinte escalonamento temporal da despesa:
a) 2023 - (euro) 2 272 357,72;
b) 2024 - (euro) 2 272 357,72;
c) 2025 - (euro) 2 272 357,72.
Considerando que através da Portaria n.º 179/2023, de 19 de abril, procedeu-se à reprogramação da despesa previamente autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, no valor de (euro) 6 817 073,16, com vista ao ajuste do período temporal de execução do encargo, nos seguintes termos:
a) 2023 - (euro) 1 514 905,14;
b) 2024 - (euro) 2 272 357,73;
c) 2025 - (euro) 2 272 357,73;
d) 2026 - (euro) 757 452,56.
Considerando que por meu despacho de 12 de abril de 2023, proferido a coberto da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 38875/2023, de 17 de março de 2023, autorizei a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público internacional limitado por prévia qualificação, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do CCP.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências, incluindo as do Camões, I. P., para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, a realizar no âmbito do presente procedimento, e ainda as previstas no CCP, até à sua boa conclusão, designadamente, as relativas à retificação e alteração das peças do procedimento, prorrogação de todos os prazos em todas as fases do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, adjudicação, aprovação/definição (ajustamentos) da versão final da minuta do contrato a celebrar nos termos e dentro dos limites legais previstos, bem como a representação na respetiva outorga (do contrato do MNE: GAFMNE e AGMNE) ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 106.º do CCP, assim como as relativas à liberação ou execução de cauções e representação deste Ministério na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para proceder a todas as reafetações necessárias entre organismos da GAFMNE e AGMNE, bem como às reafetações entre as duas entidades contabilísticas, de acordo com as necessidades verificadas a cada momento.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316412393