Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5404/2020
Nos termos do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN2Business, nos termos do Anexo I.
O presente ato é praticado em atenção aos seguintes fundamentos:
a) No âmbito do ScienceIN2Business(ver documento original), a Summer School visa estimular a inovação, o espírito empreendedor e a capacidade de resolução de desafios em estudantes de ensino superior;
b) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, teve em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas;
c) Foi realizada a consulta pública ao projeto de Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN2Business, nos termos da publicação do Edital n.º 299/2020, de 27 de fevereiro de 2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 41;
d) Durante o prazo estabelecido para o efeito, não houve qualquer comentário ou sugestão por parte dos possíveis interessados.
20 de abril de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO I
Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN2Business
A Call for Projects é parte integrante da Science IN2Business, uma metodologia de incentivo e apoio à valorização económica do conhecimento científico e tecnológico em instituições de ensino superior e centros de investigação, desenvolvida pelo Tec Labs - Centro de Inovação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências). A Call for Projects tem periodicidade anual e é organizada pela Equipa do Tec Labs, constituída pelos seus trabalhadores.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
1 - A Call for Projects (Call) visa identificar os projetos com potencial e proximidade ao mercado em setores de base científica ou tecnológica.
2 - A Call tem por objetivo promover a valorização económica do conhecimento gerado por tais projetos.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se a esta Call, apresentando um projeto:
a) Em conjunto, equipas que integrem pelo menos um promotor que tenha, ou já tenha tido, algum vínculo com a Universidade de Lisboa (UL);
b) Individualmente, promotores que tenham presentemente, ou já tenham tido, algum vínculo com a UL.
2 - Para efeitos do número anterior, considera-se promotor com algum vínculo com a UL:
a) Docente;
b) Investigador;
c) Bolseiro;
d) Aluno; e
e) Alumnus, desde que tenha terminado o ciclo de estudos há menos de 12 meses contados desde a data de abertura da candidatura.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - Cada edição do concurso será alvo de divulgação ampla nos canais habituais da UL e, em particular, de Ciências.
2 - As candidaturas deverão ser realizadas através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito na Internet, no sítio institucional do Tec Labs (www.teclabs.pt), no período anunciado no respetivo aviso de abertura.
Artigo 4.º
Avaliação da candidatura
1 - Os projetos apresentados serão avaliados por um júri composto por elementos de formações e experiências profissionais diversificadas (e.g. academia, indústria, investimento), a designar pelo Diretor de Ciências, formando um painel de avaliação.
2 - Caso as candidaturas não demonstrem qualidade suficiente, o júri reserva-se ao direito de não as admitir.
3 - Os promotores dos projetos admitidos frequentarão um programa prévio de preparação à apresentação dos seus projetos, cuja frequência é requisito necessário para a participação na apresentação.
4 - As equipas ou os promotores individuais dos projetos selecionados farão uma apresentação (pitch) perante o painel de avaliação referido no n.º 1.
5 - Os projetos serão avaliados pelo painel de avaliação, através de um sistema de pontuação (previamente definido e partilhado com as equipas e promotores individuais no momento da Call), após as apresentações orais feitas presencialmente, dando-se preferência a projetos patenteados ou patenteáveis.
6 - As equipas ou promotores individuais dos cinco projetos mais votados receberão, durante um período nunca inferior a três meses, apoio de Ciências, através do Tec Labs e respetiva rede de mentores, no desenvolvimento dos seus projetos com vista à preparação para um Evento Final a decorrer no Tec Labs, durante o qual terão a oportunidade de os dar a conhecer a potenciais investidores e parceiros industriais.
Artigo 5.º
Atribuição do prémio ScienceIN2Business
1 - Os cinco projetos selecionados nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º serão, no âmbito de um Evento Final a decorrer no Tec Labs, apresentados pelas equipas ou promotores individuais a um júri composto por elementos de formações e experiências profissionais diversificadas (e.g. academia, indústria, investimento), a designar pelo Diretor de Ciências, formando um segundo painel de avaliação.
2 - Os projetos serão avaliados pelo painel de avaliação referido no n.º 1, através de um sistema de pontuação (previamente definido e partilhado com as equipas e promotores individuais no momento da Call), após as apresentações orais feitas presencialmente.
3 - A equipa ou promotor individual do projeto mais pontuado terá direito a um prémio monetário, de valor a ser fixado anualmente até à abertura da Call, patrocinado por uma entidade externa.
4 - No caso de nenhum dos projetos atingir uma pontuação mínima, comunicada às equipas ou promotores individuais no momento da Call, o prémio não será atribuído.
5 - Todas as equipas ou promotores individuais participantes do Evento Final terão acesso à Fase Evolution da metodologia ScienceIN2Business, durante a qual as equipas ou promotores individuais receberão o apoio de Ciências, através do Tec Labs, numa fase de aceleração com uma duração de um ano, que tem como objetivo fomentar a criação de spin-offs ou o licenciamento de tecnologias.
Artigo 6.º
Condições de participação
1 - Os concorrentes declaram por sua honra que são verdadeiras todas as informações submetidas no formulário de candidatura, designadamente, a natureza do vínculo com a UL. Ciências reserva-se ao direito de verificar a natureza e a vigência do vínculo.
2 - Os concorrentes declaram que tomaram conhecimento e que cumprem todas as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 873/2015, de 28 de janeiro), bem como, se aplicável, do/s regulamento/s específicos correspondentes à escola a que pertencem, e, ainda, do presente regulamento.
3 - Os concorrentes aceitam que as candidaturas sejam analisadas pela Equipa do Tec Labs e pelos painéis de avaliação.
4 - Os concorrentes aceitam que as decisões dos painéis de avaliação são inapeláveis.
5 - As equipas ou promotores individuais aceitam que as suas apresentações sejam observadas e avaliadas pelos painéis de avaliação, designados pelo Diretor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º, e observadas por outros convidados e público em geral, pelo que não deverão ser incluídas informações confidenciais.
6 - As equipas ou promotores individuais selecionados para o Evento Final a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º reconhecem que a não frequência do programa de preparação prévio ao evento redundará na desqualificação do projeto.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313197269
