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Ato Original
Despacho n.º 5531/2024
As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as condições por forma a que todos os cidadãos tenham a possibilidade de ingressar no ensino superior e aceder à aprendizagem ao longo da vida. Neste enquadramento, a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), na sua missão, visa contribuir para o desenvolvimento social e para a qualificação dos recursos humanos nacionais e internacionais.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa e no caso particular do Aviso 01/PRR/2021, investimento RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM, constitui um incentivo ao ingresso no ensino superior e faz parte de um conjunto de reformas e apoios que pretendem permitir ao país retomar o crescimento económico sustentado com o objetivo de fomentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo, com vista a combater desigualdades e procurando, ao longo da próxima década, a convergência com a Europa ao nível das qualificações e competências.
O programa "Impulso Adultos" pretende reforçar e diversificar a formação pós-secundária, permitindo a atualização e o alargamento das competências e dos conhecimentos na população adulta ativa, em todas as áreas do saber, potenciando a respetiva capacidade de resposta às variações do mercado de trabalho, pelo que se prevê, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas de apoio à requalificação e/ou atualização de competências aos participantes nos cursos contemplados no "Impulso Adultos".
No âmbito deste Aviso, a Universidade NOVA de Lisboa, num consórcio coordenado pela Universidade da Madeira, obteve aprovação do projeto “FOSTEAM@SOUTH”, pelo que se revela necessário regulamentar a atribuição dos incentivos identificados por forma a enquadrar a atividade das suas unidades orgânicas que farão uso da autonomia administrativa e financeira de que dispõem ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020 e com recurso à qual podem proceder à emissão de regulamentos e à concessão de bolsas, podendo autorizar despesas e efetuar pagamentos.
Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do contrato-programa identificado, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos da atribuição das bolsas de incentivo e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem excluídos do seu âmbito, ainda que cumpram os critérios de aplicabilidade, bem como reputando ao superior interesse público da aplicação do regime a ter início no ano letivo 2023/2024, urge aprovar o presente regulamento.
Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 2 do artigo 27.º, e no exercício da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do Programa "Impulso Adultos" do Projeto “FOSTEAM@SOUTH” no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
10 de maio de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Projeto FOSTEAM@SOUTH, ao Abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da Universidade NOVA de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pela Universidade NOVA de Lisboa na forma de bolsas de incentivo ao abrigo do Programa "Impulso Adultos", enquadradas no projeto “FOSTEAM@SOUTH”, coordenado pela Universidade da Madeira.
2 - Estas bolsas de incentivo obtêm enquadramento orçamental no quadro plurianual do financiamento advindo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) enquadradas no projeto “FOSTEAM@SOUTH”, na rubrica "Apoio aos alunos na forma de Bolsas, Bolsas de mérito ou outras".
Artigo 2.º
Destinatários e elegibilidade
1 - As bolsas de incentivo atribuída ao abrigo do Programa "Impulso Adultos" destinam-se a adultos inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela NOVA no âmbito do projeto “FOSTEAM@SOUTH” ao abrigo do programa Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham completado 18 anos até à data da sua válida inscrição em cursos para os quais haja previsão de atribuição de bolsas no âmbito do financiamento obtido através do PRR.
b) Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários.
c) Não se encontrem abrangidos, nem tenham beneficiado previamente, de uma bolsa de incentivo atribuída ao abrigo do Programa "Impulso Adultos" regulamentado pelo presente.
2 - As bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de outra natureza.
Artigo 3.º
Critérios de atribuição
1 - A definição dos critérios de seleção e seriação dos estudantes para cada curso elegível cabe aos diretores das unidades orgânicas da NOVA, em conformidade com os seus regulamentos e na dependência da publicação do edital próprio, desde que alinhados com os princípios e objetivos subjacentes ao Programa "Impulso Adultos".
2 - São critérios transversais de preferência, para a atribuição da bolsa, a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego comprovada através de inscrição em centro de emprego ou declaração de segurança social.
3 - Aos critérios transversais de seleção enunciados no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que as unidades orgânicas considerem igualmente relevantes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
Artigo 4.º
Valor das bolsas e correspondente publicitação
1 - A definição do número de bolsas e dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
2 - As unidades orgânicas da NOVA publicitam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis.
3 - Os editais devem referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 5.º
Processo de atribuição das bolsas
1 - No momento da candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no artigo 2.º, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa nos termos dos regulamentos das unidades orgânicas da NOVA e editais publicados.
2 - Após análise, as candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento dos critérios de atribuição e entrega de todos os documentos elencados no formulário de candidatura.
3 - As candidaturas são seriadas por ordem decrescente de classificação final obtida e desempatadas conforme critérios estabelecidos nos editais publicados pelas unidades orgânicas.
4 - Todos os candidatos deverão ser notificados da decisão final.
Artigo 6.º
Pagamento
1 - O pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.
2 - No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.
3 - O pagamento das bolsas de incentivo é executado através das unidades orgânicas da NOVA.
Artigo 7.º
Cessação da bolsa de incentivo
1 - Constituem fundamentos de cessação da bolsa:
a) A prestação de falsas declarações atinentes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;
b) A condenação em procedimento disciplinar;
c) O não cumprimento do dever de assiduidade mínima.
2 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, considera-se que o adulto cumpre o dever de assiduidade mínima quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto previstas.
3 - A cessação da bolsa obriga à restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida.
Artigo 8.º
Comprovativo de atribuição de bolsa
1 - Aquando da atribuição de bolsa de incentivo através do presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento comprovativo da sua atribuição.
2 - Após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento total do incentivo, serão emitidas, pelas unidades orgânicas da NOVA, declarações comprovativas da atribuição das bolsas e da conclusão do curso frequentado no seu âmbito.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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