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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5546/2026
O Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril, estabeleceu o regime aplicável ao planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa.
Verificou-se, contudo, a necessidade de proceder à correção de referências normativas constantes daquele despacho, por forma a assegurar a sua conformidade com o quadro legal e regulamentar vigente, designadamente no que respeita às competências atribuídas às entidades intervenientes no processo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 42.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril
Os n.os 1, 2, 8 e 13 do Despacho n.º 4745-B/2026 passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) Coordenar a oferta dos cursos, no âmbito das suas atribuições, nos termos da alínea g) do artigo 6.º da Portaria n.º 31-A/2026, de 23 de janeiro;
c) Assegurar, em articulação com a AGSE, I. P., e com as entidades intermunicipais, e com a participação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o ordenamento das redes de ofertas profissionalizantes, definindo os critérios para a estruturação, nos termos das alíneas e) e q) do artigo 6.º da Portaria n.º 31-A/2026, de 23 de janeiro.
2 - Compete à AGSE, I. P., participar no processo anual de planeamento e concertação da rede escolar para cada ano letivo, em articulação com o EduQA, I. P., as CCDR e as entidades intermunicipais, nos termos da alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro.
8 - As propostas de CEF, CP e CPP apresentadas pelas escolas carecem de apreciação pelas CCDR, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, com o n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, com a alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, bem como com as disposições aplicáveis nas portarias que criam e regulamentam os CPP ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 6.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e ainda com os artigos 8.º, n.º 2, e 22.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
13 - A homologação da constituição das turmas dos respetivos cursos para cada ano letivo será efetuada em julho e agosto pela AGSE, I. P., após a matrícula e inscrição dos alunos, conforme disposto na alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, atendendo à reaplicação dos critérios de ordenamento definidos bem como às orientações adicionais sobre este processo, publicitadas no SIGO, a emitir pela AGSE, I. P., de acordo com o cronograma estabelecido anualmente.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
319991268
