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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5555/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 23 870/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 1999, determino o seguinte:
1 - Subdelego na coordenadora da Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde (CCPES), nomeada através da resolução do conselho de ministros aprovada em 1 de Outubro de 1999, nos termos do despacho n.º 15 587/99 (2.ª série), de 12 de Agosto, Prof.ª Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e a termo certo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e a termo certo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 218/98, de 17 de Julho;
1.4 - Autorizar as prestações de serviço que eventualmente se mostrem absoluta e urgentemente inadiáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto;
1.5 - Autorizar deslocações em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.6 - Autorizar deslocações ao estrangeiro com vista à participação portuguesa em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito fora do território nacional, desde que enquadradas nos objectivos da Comissão;
1.7 - Autorizar que as viaturas ao serviço da Comissão possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam as funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.8 - Autorizar, nos termos legalmente estabelecidos, a abertura de concursos, bem como a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, até 25 000 contos, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do membro do Governo;
1.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.11 - Autorizar a concessão de subsídios até ao máximo de 500 contos, desde que enquadrados dentro dos objectivos da Comissão.
2 - São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora da Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde desde 28 de Outubro de 1999 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela coordenadora da Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde, desde 28 de Outubro de 1999 e até à data de publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
22 de Fevereiro de 2000. - A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente.
