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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5565/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS), constituído por Manuel Ferreira Teixeira, presidente, e Maria Helena Pereira e Maria Suzete Lucas Brandão Tranquada, vogais, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente do organismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
f) Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos n.os 2 do artigo 76.º, 2 do artigo 78.º e 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;
h) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
i) Autorizar a celebração de contratos de tarefa ou avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, sem faculdade de subdelegação.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 150 000 000$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 25 000 contos;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 contos;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - São ainda delegadas no conselho de administração acima identificado as seguintes competências:
a) Atribuir subsídios eventuais até ao montante de 10 000 contos, desde que enquadrados no Decreto-Lei n.º 282/97, de 18 de Outubro, e na Portaria n.º 698/97, de 19 de Agosto;
b) Aprovar os projectos de orçamentos privativos dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde até ao montante de 500 000 contos;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde até ao montante de 300 000 contos;
d) Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto.
4 - O conselho de administração apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese donde constem os elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados por delegação ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Fevereiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
