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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 5578/2012
Delegação de competências
I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 649-A/2009, de 9 de junho e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdiretora-geral, lic. Maria Leonor Carvalho Duarte, as seguintes competências:
a) Homologar as avaliações de desempenho dos dirigentes e trabalhadores da Administração Tributária e Aduaneira, oriundos da extinta Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, relativas ao ano de 2010, que ainda não tenham sido homologadas e as relativas ao ano de 2011;
b) Decidir as reclamações que se encontram pendentes bem como as respeitantes aos desempenhos de 2010 e 2011, que vierem a ser apresentadas pelos dirigentes e trabalhadores referidos na alínea anterior.
II - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados, abrangidos pela presente delegação de competências, desde aquela data até à data da sua publicação.
17 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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