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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5592/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas f) e p) do n.º 1 do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:
a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 42.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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