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Ato Original
Despacho n.º 5617/2021
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, a alteração da denominação e do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa, registado com o número R/Cr 20/2018 de 12-04-2018, publicado pelo Despacho n.º 5565/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 05 de junho de 2018.
A alteração do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa e da denominação para curso técnico superior profissional de em Apoio em Cuidados Continuados Integrados foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 20.1/2018 de 18-05-2021.
Determino, em cumprimento ao estabelecido no n.º 7 do artigo 40.º-U, do decreto-lei suprarreferido, a publicação da alteração do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa que passa a denominar-se curso técnico superior profissional em Apoio em Cuidados Continuados Integrados.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.
18 de maio de 2021. - O Presidente, Albano António Sousa Varela e Silva.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Saúde (7055).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Apoio em Cuidados Continuados Integrados (T427).
3 - Área de educação e formação: 726 - Terapia e reabilitação.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjuntos de áreas: Biologia e Geologia; Biologia e Geologia + Física e Química; Biologia e Geologia + Português.
5 - Localidades de ministração: Portalegre.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50.
7 - Perfil Profissional:
Identificar necessidades e executar/colaborar nos cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos e pessoas (crianças, adultos e idosos) em situação de dependência, visando a recuperação global, promovendo a autonomia e melhorando a sua funcionalidade, através da reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social;
7.1 - Atividades Principais:
a) Realizar e/ou colaborar na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada, com vista à recuperação global da pessoa com dependência funcional, doença crónica, doença incurável em estado avançado e em fase final de vida, através da melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar;
b) Realizar e/ou colaborar em ações de recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade no âmbito da sua situação de dependência, valorizando os seus interesses, atividades e pessoas significativas;
c) Planear, organizar e colaborar com a pessoa nas suas rotinas diárias, nomeadamente ao nível da satisfação das suas necessidades, no sentido de promover a recuperação ou manutenção da autonomia e funcionalidade, melhoria da saúde e qualidade de vida, implementando os conceitos teórico-práticos aprendidos;
d) Identificar situações de risco físico e psicossocial, e desenvolver ações para garantir um ambiente seguro, facilitador da saúde, do bem-estar e de proteção do utente nos diferentes contextos;
e) Realizar e/ou colaborar na implementação de atividades, técnicas, procedimentos e metodologias que visam a recuperação global, promovendo a autonomia e melhorando a funcionalidade, garantindo a utilização eficiente dos recursos institucionais;
f) Participar no planeamento, realização e implementação de projetos, no sentido de dinamizar a obtenção de ganhos em saúde e qualidade de vida do utente nos diferentes contextos;
g) Colaborar na monitorização do processo de internamento para o ajuste dos procedimentos à especificidade de cada pessoa;
h) Colaborar nas dinâmicas institucionais, formativas e de atividades de prestação de cuidados continuados desenvolvidas nos diferentes contextos, de forma a garantir o bom funcionamento da instituição e a segurança dos trabalhadores e utentes;
i) Participar em dinâmicas familiares e institucionais para formação, qualificação e apoio dos familiares, pessoas significativas ou prestadores informais e envolvê-los no plano de cuidados;
j) Colaborar em estudos para melhorar as boas práticas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente do impacto na saúde, bem-estar e qualidade de vida da pessoa com dependência funcional, fragilidade, incapacidade ou doença crónica ou incurável em fase avançada ou terminal;
b) Conhecimento abrangente de atividades de promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida dirigido à criança, adulto e idoso em recuperação;
c) Conhecimento abrangente acerca do impacto biopsicossocial, emocional e familiar no processo de recuperação;
d) Conhecimento abrangente sobre vigilância e identificação de situações de risco físico e psicossocial nos diferentes contextos da pessoa em recuperação;
e) Conhecimento abrangente sobre a biologia, anatomia e fisiologia do corpo humano;
f) Conhecimento abrangente sobre ética, deontologia e enquadramento legal da atividade profissional;
g) Conhecimento abrangente sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;
h) Conhecimento abrangente sobre técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida;
i) Conhecimento especializado das normas e regras de segurança aplicadas ao próprio e ao utente;
j) Conhecimento especializado das regras e procedimentos de manutenção, higienização e controlo de equipamentos específicos;
k) Conhecimento abrangente sobre cuidados em fim de vida;
l) Conhecimento especializado sobre as modificações físicas funcionais, cognitivas e emocionais ao longo do ciclo de vida;
m) Conhecimento especializado de atividades e cuidados, no sentido de promover a recuperação global, promovendo a autonomia e melhorando a funcionalidade, funcionalidade da pessoa com modificações físicas, funcionais, cognitivas e emocionais em situação de dependência funcional, fragilidade, incapacidade e doença crónica ou doença incurável em estado avançado e em fase final de vida;
n) Conhecimento especializado associados à dependência no desempenho das atividades de vida nas diferentes etapas do ciclo de vida;
o) Conhecimento especializado sobre escolha, utilização e manutenção de ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio;
p) Conhecimento especializado sobre nutrição e técnicas de administração de alimentação e hidratação;
q) Conhecimento especializado acerca dos cuidados continuados integrados a prestar em contexto institucional e domiciliário;
r) Conhecimento especializado da promoção de dinâmicas interrelacionais.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar as características individuais da pessoa em recuperação e os contextos específicos para aplicação personalizada dos cuidados continuados integrados;
b) Atuar segundo as normas e legislação aplicável promovendo a segurança e o bem-estar dos clientes, considerando a gestão de riscos;
c) Executar atividades com vista à promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, adequadas ao estado do ciclo de vida da pessoa em recuperação;
d) Atuar segundo as normas de ética e deontologia profissional;
e) Executar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em caso de necessidade;
f) Identificar as modificações físicas, cognitivas, funcionais e emocionais, da pessoa em recuperação e planear e executar a intervenção de forma personalizada;
g) Descrever os princípios fundamentais para a promoção das relações interpessoais;
h) Selecionar os recursos necessários para a realização das atividades de prestação de cuidados no âmbito das suas competências;
i) Atuar no âmbito das suas competências, detetando, avaliando, registando e reportando alterações do estado físico ou psíquico do cliente;
j) Identificar possíveis situações de risco decorrentes do contexto ambiental ou humano comunicando-as visando desenvolver ações para garantir um ambiente seguro;
k) Executar os cuidados de segurança, higiene, vestuário, integridade cutânea, posicionamentos, alimentação, comunicação, hidratação, eliminação, centrados nas necessidades da pessoa, selecionando ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio adequados;
l) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos, em função das suas características;
m) Prestar cuidados de conforto e bem-estar em fim de vida;
n) Avaliar os procedimentos no decorrer das atividades, e reajustar para garantir a qualidade da intervenção prática;
o) Atuar segundo as normas da higiene, segurança e saúde no trabalho;
p) Identificar as necessidades e interesses do cliente para o planeamento e identificação de ações e/ou programas de intervenção adequados.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade pela tomada de decisões com base nas competências adquiridas e no âmbito do conteúdo funcional;
b) Demonstrar autonomia, assertividade e rigor na execução dos procedimentos, cuidados prestados e atividades desenvolvidas;
c) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;
d) Demonstrar responsabilidade, autonomia e rigor na execução/colaboração dos cuidados para satisfação das necessidades da pessoa em recuperação, e na utilização e conservação das ajudas técnicas e outros equipamentos;
e) Demonstrar responsabilidade e autonomia na implementação de atividades no âmbito da sua competência e na adoção das medidas de segurança necessárias;
f) Demonstrar disponibilidade e capacidade de partilha, de trabalho em equipa e supervisão de terceiros em contextos estáveis e estruturados;
g) Demonstrar disponibilidade para inclusão efetiva das famílias no processo de cuidados e supervisionar o seu desempenho;
h) Demonstrar flexibilidade, para adaptação às diferentes situações e contextos de intervenção, evitando situações de conflito ou confronto;
i) Demonstrar interesse e motivação na atualização de conhecimentos e competências, adotando uma atitude reflexiva, crítica e ética;
j) Demonstrar autonomia e preocupação com a gestão do tempo no planeamento e execução das atividades;
k) Demonstrar responsabilidade e proatividade para a conceção, planeamento, execução, controlo e avaliação de atividades;
l) Demonstrar responsabilidade na tomada de decisão e na conduta ética no âmbito do seu desempenho profissional;
m) Demonstrar responsabilidade pela comunicação adequada na relação e interação com o utente, família e equipa.
9 - Estrutura curricular:
10 - Plano de estudos:
314263309