Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5640/2023
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 21 de março, a Polícia Judiciária (PJ) foi autorizada a realizar a despesa, no ano de 2023, com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, tendo ainda sido delegada, na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Considerando que a delegação efetuada inclui todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente:
a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
c) A designação do júri do procedimento;
d) Prestar os esclarecimentos solicitados acerca do citado procedimento;
e) Responder e decidir sobre a apresentação de listas de erros e omissões e proceder à retificação das peças do procedimento;
f) Tomar a decisão sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas no âmbito do mencionado procedimento;
g) Tomar a decisão de adjudicação;
h) Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no contexto do procedimento referido, respetiva audiência prévia e prestação de caução;
i) Aceitar a caução;
j) Proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato indicado;
k) Notificar o adjudicatário da minuta do contrato para efeitos de aprovação e respetivos ajustamentos;
l) Notificar o adjudicatário para a outorga do contrato;
m) Proceder à nomeação do gestor do contrato;
n) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
o) Aprovar alterações objetivas ao contrato, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela resolução acima identificada para a realização da despesa.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de maio de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316441756