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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5641/2023
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, no conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984,00, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º e, ainda, designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) A competência para autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 99 759,58, com os condicionalismos nele previstos.
2 - A delegação de competências prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pelo conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
3 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
316455575