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Ato Original
Despacho n.º 5686/2024
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 40.º-F do Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, através do Despacho n.º 2413/2022, de 24 de fevereiro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, o Despacho n.º 260/21-OG, de 27 de agosto, que aprova o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (RCACFS).
2 - Assim, determino a publicação do Despacho n.º 93/24-OG, de 26 de abril, no Diário da República, em anexo ao presente despacho, conforme legalmente exigido.
5 de maio de 2024. - O Comandante-Geral, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.
"Despacho n.º 93/24-OG
1 - Através do Despacho n.º 260/21-OG, de 27 de agosto, foi aprovado, nos termos do artigo 227.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 03 de setembro, o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (RCACFS).
2 - Por carecer de correção, no disposto na alínea c) do n.º 5 do Anexo C ao RCACFS, relativo aos fatores de apreciação da avaliação psicológica, onde se lê "São considerados Aptos os candidatos que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 2,50 valores." deve ler-se "São considerados Aptos os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 2,50 valores."
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