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Ato Original
Despacho n.º 5689/2025
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo (SG-GOV), e na Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo e do Despacho n.º 4244/2025, de 4 de abril, delego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências que me estão legalmente conferidas ou delegadas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Transformação Digital;
ii) Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
iii) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Risco.
b) Ao nível da gestão financeira da Secretaria-Geral:
i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
ii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
iii) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
iv) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
v) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
vi) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
vii) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
viii) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
ix) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
c) Ao nível das competências delegadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ROFG, relativas à prática dos atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativos ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respetivos gabinetes, bem como autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do respetivo gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
2 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, a licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, as competências que me estão legalmente conferidas ou delegadas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas;
ii) Equipa Multidisciplinar de Planeamento.
b) Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
i) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
ii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
iii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
iv) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
v) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
vi) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, e do Código do Trabalho;
vii) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
viii) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
ix) Autorizar o acesso à dotação centralizada, até ao limite autorizado anualmente pelo Orçamento do Estado, para financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública direta e indireta do Estado para as instituições europeias, bem como para outras organizações internacionais de que Portugal é membro, nos termos da Portaria n.º 347/2023, de 13 de novembro;
x) Autorizar a realização de acordos cedência de interesse público nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
xi) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
xii) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
xiii) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, na sua redação atual;
xiv) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
3 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
ii) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade;
iii) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
b) À decisão de contratar quando o contrato a celebrar não implique o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos;
c) A autorizar a condução de viaturas oficiai por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) À emissão de dísticos de identificação de viaturas em serviço oficial e à declaração, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 356/2024/1, de 30 de dezembro, que ateste que viaturas se encontram afetas a serviço de interesse público, integrando comitivas oficiais e/ou de acompanhamento de membros do Governo.
4 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Suporte à Decisão;
ii) Equipa Multidisciplinar de Transição Governativa.
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
c) Às atribuições conferidas pelas alíneas e) a g) do n.º 3, do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho quanto à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto publicado e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo.
5 - Delego, ainda, nos Secretários-Gerais Adjuntos do Governo, os poderes para:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10 000,00 €, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 2 de outubro;
b) Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante unitário de 1000 € (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas nos números anteriores do presente despacho;
c) A celebração de protocolos com entidades da administração direta e indireta do Estado, da administração autónoma e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral;
d) Aprovar os planos de férias dos dirigentes das unidades orgânicas referidas nos números anteriores do presente despacho.
6 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Secretários-Gerais Adjuntos do Governo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, sem prejuízo da distribuição ora operada, até à data da sua publicação.
15 de maio de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves.
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