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Ato Original
Despacho n.º 5714/2026
Delegação e Subdelegação de Competências no Subdiretor do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, COR MED, 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atual redação, do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015 de 20 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, delego no Subdiretor do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, o COR MED, 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo das competências próprias, com faculdade de subdelegação:
a) Propor ao diretor a designação dos diretores clínicos adjuntos e os chefes dos departamentos clínicos do HFAR-PL;
b) Controlar a atividade desenvolvida no HFAR-PL;
c) Determinar medidas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.
2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do n.º 1 do Despacho n.º 13432/2025, de 03 de novembro de 2025, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2025, e ainda ao abrigo da autonomia administrativa prevista no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no Subdiretor do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, o COR MED, NIM 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia, as seguintes competências em mim delegadas, para todos os efeitos necessários à gestão e funcionamento do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, sem prejuízo das competências próprias:
a) Propor a nomeação e exoneração do pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada e das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas ao HFAR e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho n.º 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;
g) Autorizar o processamento do subsídio de transporte, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, nos valores a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, fixados pelo n.º 4 da Portaria n. 1555-D/2008, de 31 de dezembro, atento a redução remuneratória prevista no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
h) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
i) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
j) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
ii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
iv) Autorizar assistências à família previstas na lei;
v) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
vi) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
vii) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
viii) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atual redação e do n.º 4 do Despacho n.º 13432/2025, de 03 de novembro de 2025, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2025, subdelego no identificado Subdiretor do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas a competência que em mim foi delegada pela alínea a) do n.º 2 do sobredito Despacho, até ao limite de € 20.000,00 (vinte mil euros).
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 03 de novembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Subdiretor que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Publique-se em ordem de serviço.
9 de fevereiro de 2026. - O Diretor do HFAR, José Carlos Candeias Pinheiro Monge, Brigadeiro-General.
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