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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5752/2020
1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho, e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, subdelego na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, designada por meu despacho de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos legalmente previstos, a prorrogação da duração máxima das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos n.os 4 do artigo 107.º e 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;
b) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;
c) Exonerar notários nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;
d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;
e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;
f) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de Euros 200 000;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 20 % do montante referido na alínea anterior;
h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200 000;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
k) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
l) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;
m) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
n) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b), c), g), h), i), j), k), l) e n).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
12 de maio de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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