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Ato Original
Despacho n.º 5771/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 26 de fevereiro de 2026, e pelo despacho de 09 de março de 2026, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial,
1.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, com faculdade de subdelegação:
a) Assinar e visar a correspondência do DGP relacionada com as suas competências, assim como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras entidades do Ministério da Justiça ou externas;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGP, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;
c) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de 10.000, 00 € (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
d) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de 10.000,00 € (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
e) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de 5.000, 00 € (cinco mil euros);
f) Validar e aprovar o aumento da despesa resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de 75.000, 00 € (setenta e cinco mil euros), anuais;
g) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros);
h) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de 5.000,00 €(cinco mil euros);
i) Validar e comunicar aos organismos utilizadores os valores das rendas resultantes de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento em vigor;
j) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça;
k) Assinar as delegações de poderes para representação do IGFEJ, IP em Assembleia de Condóminos;
l) Emitir e assinar credenciais delegando poderes noutras entidades ou agentes do MJ, para subscrição de contratos de serviços essenciais;
m) Aprovar e submeter no SGPVE os pedidos de aquisição e contratação de veículos para o Parque Automóvel do Ministério da Justiça;
n) Autorizar a cedência de espaços para utilização de curta duração;
o) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
p) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
q) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
r) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
s) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
t) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto.
a) No Coordenador do Núcleo de Conservação do Património (NCP), Nuno Manuel Anes de Miranda, na ausência ou impedimento da Diretora do DGP, os poderes previstos nas alíneas a) a d) e o) a s) na parte relativa ao NCP do ponto 1.1;
b) Na Coordenadora do Núcleo de Registo e Afetação do Património (NRAP), Liza Tânia Rodrigues Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do DGP, os poderes previstos nas alíneas a) a m) na parte relativa ao NRAP do ponto 1.1.
2 - No âmbito do Departamento de Gestão Empreendimentos,
2.1 - No Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), Nuno Miguel Duarte Garrido Félix, com faculdade de subdelegação:
a) Assinar e visar a correspondência do DGE relacionada com as suas competências, assim como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras entidades do Ministério da Justiça ou externas;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGE, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.
c) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de 10.000, 00 €(dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGE, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
d) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000, 00 € (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de 10.000, 00 € (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGE;
e) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a 5.000, 00 € (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP;
f) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços, celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
g) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
h) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
i) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
j) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, acompanhada pela conta final assinada, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
k) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto.
2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP), Ana Sofia Fernandes de Figueiredo, na ausência ou impedimento do Diretor do DGE, os poderes previstos nas alíneas a) a f) na parte relativa ao NEP do ponto 2.1;
2.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização (NRPFO), Inês Catarina Simões Correia de Sousa Leal, na ausência ou impedimento do Diretor do DGE, os poderes previstos nas alíneas a) a f) na parte relativa ao NRPFO do ponto 2.1.
3 - Das despesas autorizadas pelos dirigentes suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
4 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
5 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de fevereiro de 2026.
9 de março de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes.
319989646