Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5772/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., de 26 de fevereiro de 2026, e pelo despacho de 09 de março de 2026, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico,
1.1 - No Diretor do Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico (DSST), Rui Manuel Margarido Carapeto:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DSST, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DSST;
c) Assinar e visar a correspondência do DSST considerada como mero expediente;
d) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DSST;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DSST, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Administração de Plataformas Partilhadas (NAPP), Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques, na ausência ou impedimento do Diretor do DSST, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 1.1 na parte relativa ao NAPP.
1.3 - No Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes (NASR), Mário Filipe dos Reis Amado, na ausência ou impedimento do Diretor do DSST, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 1.1 na parte relativa ao NASR.
2 - No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas:
2.1 - No Diretor do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), Jorge Manuel Mendes Afonso, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAS, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAS;
c) Assinar e visar a correspondência do DAS considerada como mero expediente;
d) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAS;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DAS, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 7.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2.2 - No Coordenador do Núcleo de Arquitetura e Sistemas de Informação para a Área dos Registos (NASIAR), Tiago dos Santos Borges Lourenço, na ausência ou impedimento do Diretor do DAS, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 2.1 na parte relativa ao NASIAR.
2.3 - No Coordenador do Núcleo de Arquitetura de Serviços e Plataformas Partilhadas (NASPP), José António Silvestre de Moura, na ausência ou impedimento do Diretor do DAS, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 2.1 na parte ao NASPP.
3 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
4 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 01 de fevereiro de 2026.
9 de março de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca.
319989652