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Ato Original
Despacho n.º 5773/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 26 de fevereiro de 2026, e pelo despacho de 9 de março de 2026, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira:
1.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Susana das Dores Santos, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGF, com exclusão do NCPAJ, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do DGF, com exclusão do NCPAJ.
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Helena de Fátima Monteiro Lopes, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos nas alíneas a) c) d) e e) do ponto 1.1.
1.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos na alínea d) e e) do ponto 1.1.
1.4 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana:
a) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao limite de 5000,00 € (cinco mil euros);
b) Autorizar a realização da despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a realização da despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros);
d) Autorizar a realização da despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros);
e) Autorizar a realização da despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros);
f) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros);
g) Autorizar a realização da despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros);
h) Autorizar a realização da despesa e pagamento de encargos devidos pela anulação de processos de execução fiscal instaurados para cobrança coerciva de custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processos judiciais até ao limite de 2000,00 € (mil euros);
i) Autorizar a transferência de quantias devolvidas à conta ordenante, para a regularização de honorários devidos no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, até ao limite de 1000,00 € (mil euros);
j) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NCPAJ, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
k) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.
2 - No âmbito do Departamento de Administração Geral:
2.1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000,00 € (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000,00 € (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG;
c) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do DAG;
d) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
e) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAG;
h) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DAG, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
i) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados;
j) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, I. P., previamente aprovado, até ao montante de 5000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
k) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
m) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;
n) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
o) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
p) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
q) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.;
2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NGRH e nas alíneas d) a m) do ponto 2.1.
2.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NCT), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NCT e nas alíneas n) a q) do ponto 2.1.
3 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
4 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
5 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 01 de fevereiro de 2026.
16 de março de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa.
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