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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5778/2018
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego na Subinspetora-Geral de Finanças, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, a competência para autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas e respetivas decisões de contratar, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo CCP, até ao limite de cinquenta mil euros.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de maio de 2018. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
311394638