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Ato Original
Despacho n.º 5867/2021
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelas aposentadas a seguir identificadas:
a) Maria Luísa Gouveia de Albuquerque e Sousa;
b) Zélia Rosa Ferreira Pires.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de maio de 2021 para a contratação da alínea a) e de 12 de maio de 2021 para a da alínea b).
4 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314302561
