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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 594/2008
Considerando a necessidade de prosseguir o desenvolvimento dos trabalhos em curso na Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional do Ambiente;
Considerando que aquela Estrutura não detém quadro de pessoal próprio e que o recrutamento para a referida estrutura de apoio técnico se encontra regulado no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril;
Considerando que da consulta à BEP se verificou a impossibilidade de recrutar funcionários através dos mecanismos legais de mobilidade de recursos humanos;
Considerando que através da publicação de um concurso externo na BEP resultou a selecção de uma trabalhadora;
Considerando, ainda, as alíneas g) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho,
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, o seguinte:
Seja descongelado para o ano de 2007 um lugar de jurista - técnico superior, para a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional do Ambiente, a ocupar mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, o qual cessará automaticamente com a extinção da respectiva estrutura de apoio técnica.
O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Outubro de 2007.
19 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.