Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5967/2023
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2023-2024, através dos regimes especiais.
9 de maio de 2023. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.
ANEXO
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano Letivo de 2023-2024
Calendário
316455429