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Ato Original
Despacho n.º 597/2025
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos por despacho, de 02 de julho de 2024, do Exmo. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DR, 2.º série, n.º 146, de 30 de julho de 2024:
1 - Subdelego nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, Juiz Presidente da Comarca dos Açores, Juiz Desembargador Dr. Pedro Miguel Almeida Marques Soares de Albergaria, Juiz Presidente da Comarca de Aveiro, Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, Juiz Presidente da Comarca de Beja, Juíza de Direito Dr.ª Maria das Mercês Parreira Cabral Cruz Nascimento, Juiz Presidente da Comarca de Braga, Juiz Desembargador Dr. João Paulo Dias Pereira, Juiz Presidente da Comarca de Bragança, Juiz Desembargador Dr. João Miguel de Matos-Cruz Félix Praia, Juiz Presidente da Comarca de Castelo Branco, Juiz de Direito Dr. Miguel Mauro Fernandes de Castro, Juiz Presidente da Comarca de Coimbra, Juiz Desembargador Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira, Juiz Presidente da Comarca de Évora, Juíza de Direito Dr.ª Ana Catarina dos Santos Carmo Ferreira, Juiz Presidente da Comarca de Faro, Juiz Desembargador Dr. Henrique Jorge Baptista de Lacerda Pavão, Juiz Presidente da Comarca da Guarda, Juíza Desembargadora Dr.ª Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel, Juiz Presidente da Comarca de Leiria, Juíza Desembargadora Dr.ª Teresa Margarida Pires de Oliveira, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa, Juiz Desembargador Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Norte, Juíza Desembargadora Dr.ª Sara da Piedade Moreira das Neves de Pina Cabral, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Oeste, Juíza Desembargadora Dr.ª Gabriela Lopes Feiteira, Juiz Presidente da Comarca da Madeira, Juiz Desembargador Dr. Filipe Duarte Freitas Câmara, Juiz Presidente da Comarca de Portalegre, Juiz de Direito Juiz Francisco José Nunes Galvão Correia, Juiz Presidente da Comarca do Porto, Juíza Desembargadora Dr.ª Ausenda Gonçalves e Alexandre dos Reis, Juiz Presidente da Comarca do Porto Este, Juíza Desembargadora Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juiz Presidente da Comarca de Santarém, Juíza de Direito Dr.ª Susana Isabel da Costa Fontinha, Juiz Presidente da Comarca de Setúbal, Juiz Desembargador Dr. António José Barrocal Fialho, Juiz Presidente da Comarca de Viana do Castelo, Juiz Desembargador Dr. José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro, Juiz Presidente da Comarca de Vila Real, Juíza Desembargadora Dr.ª Maria Hermínia Néri de Oliveira e Juiz Presidente da Comarca de Viseu, Juíza Desembargadora Dr.ª Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio, relativamente aos magistrados judiciais que exercem funções nos respetivos tribunais e nos tribunais de competência territorial alargada sedeados na área da respetiva comarca, os poderes para no corrente ano de 2025 autorizarem a utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, até 200 km do domicílio necessário, em circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada magistrado judicial e, posteriormente, ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura.
2 - Tendo em consideração as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do “Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte”, do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a utilização de viatura própria e, excecionalmente, de aluguer, no corrente ano de 2025, aos Exmos. Juízes, Vogais, Juiz-Secretário, Chefe de Gabinete e Adjuntos do Conselho Superior da Magistratura, nas deslocações que tiverem de efetuar, ao serviço deste Conselho, bem como aos Presidentes dos Tribunais de Comarca, aos Inspetores Judiciais e Secretários de Inspeções, nas respetivas deslocações em serviço.
3 - A autorização para deslocações em veículo próprio ou de aluguer superiores a 200 km, devem ser solicitadas, previamente, ao Conselho Superior da Magistratura.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificadas as autorizações já concedidas no corrente ano.
5 - Só são válidas no corrente ano as autorizações concedidas a partir de 1 de janeiro de 2025, ao abrigo do presente despacho.
6 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís de Azevedo Mendes, juiz conselheiro.
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