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Ato Original
Despacho n.º 5982/2025
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., de 24 março de 2025 e pelo despacho de 13 de maio de 2025, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico:
1.1 - No Diretor do Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico (DSST), Rui Manuel Margarido Carapeto:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DSST, nos termos do Despacho n.º 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DSST;
c) Assinar e visar a correspondência do DSST considerada como mero expediente;
d) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DSST;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DSST, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Administração de Plataformas Partilhadas (NAPP), Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 1.1. na parte relativa ao NAPP.
1.3 - No Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes (NASR), Mário Filipe dos Reis Amado, na ausência ou impedimento do Diretor do DSST, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 1.1. na parte relativa ao NASR.
2 - No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas:
2.1 - No Diretor do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), Jorge Manuel Mendes Afonso, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAS, nos termos do Despacho n.º 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 23 de setembro de 2024;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAS;
c) Assinar e visar a correspondência do DAS considerada como mero expediente;
d) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAS;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DAS, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 7.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2.2 - No Coordenador do Núcleo de Arquitetura e Sistemas de Informação para a Área dos Registos (NASIAR), Tiago dos Santos Borges Lourenço, na ausência ou impedimento do Diretor do DAS, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 2.1. na parte relativa ao NASIAR.
2.3 - No Coordenador do Núcleo de Arquitetura de Serviços e Plataformas Partilhadas (NASPP), José António Silvestre de Moura, na ausência ou impedimento do Diretor do DAS, os poderes previstos nas alíneas a) a e) do ponto 2.1. na parte ao NASPP.
3 - A presente subdelegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
4 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 21 de março de 2025.
17 de maio de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues.
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