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Ato Original
Despacho n.º 599/2025
Delegação de competências no Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República Mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto, todos na sua redação atual:
A) Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;
2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
3 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
4 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
5 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão.
6 - As funções de avaliador, no âmbito do SIADAP 3, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dos trabalhadores diretamente dependentes do órgão superior de gestão e dos trabalhadores que se encontrem em situação de cedência de interesse público e mobilidade fora dos serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, e em exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e, ainda, que requeiram a avaliação por ponderação curricular;
7 - As relativas ao acompanhamento, preparação e elaboração dos instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, previstos na Lei.
8 - Acompanhar a candidatura, a tramitação e a execução financeira dos projetos cofinanciados por fundos europeus.
9 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores.
B) São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes às competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam caráter de decisões estratégicas.
C) A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados pelo secretário-adjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 14 de outubro de 2024, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.
318539762
