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Ato Original
Despacho n.º 6/2022
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9929/2021, de 27 de setembro de 2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2021:
a) Na Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições, Tenente-Coronel ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;
b) Na Chefe da Secção de Contratos, Primeiro-Tenente AN 22504 Liliana Sofia Marques de Azevedo;
c) Na Adjunta da Chefe da Secção de Contratos, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica;
d) Na Chefe da Secção de Aquisições, Capitão ADMAER 135433-H Sofia Vanessa da Costa Silva;
e) Nos seguintes militares a desempenhar funções na Repartição de Aquisições e Contratos:
Sargento-Chefe ADMIL 10096086 Armindo José Raminhos Queimado;
Primeiro-Sargento SAS 126211-E Paula Cristina Meneses Teixeira.
f) Nos seguintes militares e civis a desempenhar funções na Repartição de Aquisições e Contratos:
Primeiro-Sargento ADMIL 19273109 Nelson Jorge Teixeira Bernardo;
Técnica superior Lisete Maria Costa Charneca;
Assistente Técnica Joana Rita Moreira Teixeira Garrucho;
Assistente Técnico Rafael Romero Lopes de Almeida;
Assistente Técnica Erica Vanessa Fernandes da Silva.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 09 de setembro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos militares e civis indicados nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do presente Despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - Para os demais militares e civis identificados no n.º 1 do presente despacho, a produção de efeitos inicia-se desde a data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2021. - O Diretor de Finanças, José Joaquim Marques Chambel, Coronel ADMAER.
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