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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6032/2026
Considerando que:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, aos membros do conselho diretivo das autoridades de gestão dos programas regionais;
Pelo Despacho n.º 12588/2024, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, o mestre Tiago Fernandes Teotónio Pereira foi designado vogal executivo da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo, com efeitos a 16 de outubro de 2024;
O referido vogal executivo apresentou requerimento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, na sua redação atual, para autorização de acumulação de funções com o exercício de atividade docente em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público;
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, na sua redação atual, o exercício de funções de gestor público executivo tem lugar em regime de exclusividade, sendo, no entanto, admissível, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo 20.º, a possibilidade de cumulação do exercício das funções executivas de gestor público com as funções de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do respetivo setor de atividade, que, no caso em apreço, é da economia e coesão territorial:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada ao vogal executivo da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo, mestre Tiago Fernandes Teotónio Pereira, a acumulação do exercício dessas funções com o exercício de atividades docentes na Universidade de Évora e no Instituto Politécnico de Beja, enquanto estabelecimentos de ensino superior público.
2 - A acumulação de funções fica limitada a um máximo de 4 horas por semana, devendo ser exercida de forma a não prejudicar o exercício das funções para as quais foi designado.
3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2025.
6 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
319996359
