Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 605/2018
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho;
Considerando o meu despacho de 15 de julho de 2016, publicado pelo Aviso n.º 11776/2016 (2.ª série), de 27 de setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho;
Autorizo o Instituto Universitário da Maia e Instituto Politécnico da Maia a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações de que dispõem, sitas na Avenida Carlos de Oliveira Campos, Castêlo da Maia, conselho da Maia, para um número máximo de 2790 alunos em simultâneo, devendo a entidade instituidora de ambos os estabelecimentos assegurar:
a) A separação dos espaços afetos aos órgãos de cada um dos estabelecimentos de ensino com vista a garantir a sua independência;
b) A identificação inequívoca de cada um dos estabelecimentos e com a mesma dignidade.
27 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
311035701
