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Ato Original
Despacho n.º 6069/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:
i) Direção-Geral da Administração Escolar;
ii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com exceção das matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e das matérias referentes às escolas profissionais;
b) Praticar todos os atos decisórios relativos à gestão do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com vínculo ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo as matérias do recrutamento e seleção, da colocação, da contratação, da alteração aos mapas de pessoal, da avaliação do desempenho, das condições de progressão na carreira, das formas de mobilidade, da autorização de licenças e de dispensas da atividade nas diversas modalidades, da equiparação a bolseiro, da acumulação de funções e da formação previstas na lei e emitir a necessária regulamentação que é cometida ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nos termos da legislação aplicável;
c) Os que me são atribuídos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para coordenar a comissão negociadora sindical da área governativa da educação, ciência e inovação, nas matérias referentes ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como para presidir às reuniões de negociação suplementar com as respetivas organizações sindicais;
d) Os que me são atribuídos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele Estatuto, exceto a competência relativa à aplicação de sanções disciplinares;
e) Aprovar, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens e colaborar na constituição das estruturas de coordenação, bem como na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;
f) Proceder ao reconhecimento do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional e demais poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro;
g) Coordenar a execução do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
h) Aprovar a rede escolar do ensino público, particular e cooperativo, com exceção das escolas profissionais públicas e privadas;
i) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) A definição das cartas educativas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
ii) A atribuição de recursos humanos e fixação dos apoios financeiros destinados aos centros de recursos para inclusão, aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial, às cooperativas e associações de ensino especial e às instituições particulares de solidariedade social;
iii) As matrículas e renovações de matrículas nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
j) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
k) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
l) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
ii) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma.
m) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
n) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
o) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos serviços e órgão constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
p) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa a competência para a prática dos atos de autorização de despesa e demais atos, até ao máximo de € 300 000, que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, que procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, desde o dia 5 de abril de 2024.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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