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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6179/2023
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Os previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, designadamente autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, o que inclui, por força do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a decisão de contratar e para a prática das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar, quanto aos contratos respeitantes ao meu Gabinete;
d) Autorizar o aluguer de veículos para o meu Gabinete, por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
25 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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