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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6182/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nas normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 23 870/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 1999, subdelego na presidente do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, mestra Maria Emília Brederode Santos, e no seu substituto legal as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Aprovar os regulamentos específicos de cada medida do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE), coordenado e gerido pelo Instituto de Inovação Educacional, nos termos do despacho n.º 23/ME/95, de 15 de Março;
1.2 - Autorizar que as viaturas afectas ao Instituto de Inovação Educacional possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.3 - Autorizar seguros de pessoal não inscrito em qualquer regime de segurança social.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários do Instituto de Inovação Educacional, com vista à representação nacional em reuniões e missões que se realizem no âmbito de projectos em que o Instituto de Inovação Educacional está envolvido ou à participação em congressos, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes relacionadas com investigação e inovação educacional.
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3.1 - Autorizar a concessão de subsídios e apoios financeiros, no âmbito do SIQE e das atribuições estatutárias do Instituto de Inovação Educacional, até ao limite de 5 000 000$00 por cada subsídio ou apoio;
3.2 - Autorizar o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e despesas de deslocação nos casos previstos no n.º 2.2;
3.3 - Autorizar as aquisições de serviços que eventualmente se mostrem absoluta e urgentemente indispensáveis e que tenham de se prolongar além de 60 dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto;
3.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
3.5 - Celebrar contratos de inovação e investigação e autorizar a realização das despesas daí decorrentes.
4 - As competências subdelegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
5 - Ratifico todos os actos praticados pela presidente do Instituto de Inovação Educacional desde 28 de Outubro de 1999 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
28 de Fevereiro de 2000. - A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente.
