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Ato Original
Despacho n.º 6240/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA e do disposto nos n.os 5 do artigo 58.º e 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho n.º 9494/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e os que a lei me confere para:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9494/2025;
b) Autorizar as deslocações em serviço, no estrangeiro, no âmbito das permanências consulares, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2 do Despacho n.º 9494/2025;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500 000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho n.º 9494/2025; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 9494/2025;
e) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
f) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados nos termos do disposto dos artigos 240.º e 241.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de abril, aplicável por via dos artigos 126.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e 85.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, ambos na sua redação atual;
h) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea f) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
i) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do Estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
j) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
k) Assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria n.º 480/94, de 2 de julho, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
l) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
m) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários e de prestação de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades nos termos do disposto, respetivamente, nos artigos 35.º, 94.º, 217.º, n.º 4, 155.º, 166.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e 4.º, n.º 1, alíneas f) e h), 68.º e 69.º, 110.º a 119.º, 120.º a 122.º, 160.º e 161.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
o) Outorgar os pactos de permanência previstos no artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
p) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau;
q) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular, ou por algum outro impedimento;
r) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e especial, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto, nos termos dos artigos 33.º, 40.º, n.º 1 e 46.º, n.º 6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 7.º e 25.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
s) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
t) Decidir os recursos, hierárquicos ou especiais, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando os da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea o) do ponto 1.3 do Despacho n.º 9494/2025;
u) Autorizar a condução de veículos oficiais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços;
v) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP;
w) Constituir a Comissão Paritária Única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
x) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da Secretaria-Geral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
y) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE;
z) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 10893/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2026, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo delegado e subdelegado abrangidos pela presente delegação, no âmbito das competências por ela abrangidas, até à data da sua publicação.
7 de maio de 2026. - O Secretário-Geral, Francisco Ribeiro Telles.
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