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Ato Original
Despacho n.º 6253/2026
1 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 2463/2026, de 16 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 337/2026/2, de 27 de março de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2026, subdelego no Diretor da Célula de Experimentação Operacional de Veículos Não Tripulados (CEOV), 6313492 Capitão-de-Fragata, do Serviço Técnico, ramo Mecânica, Marco Paulo Pinto Guimarães, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20.000,00 Euros.
2 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do despacho de subdelegação de competências n.º 2463/2026, de 16 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 337/2026/2, de 27 de março de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2026, subdelego no Diretor da Célula de Experimentação Operacional de Veículos Não Tripulados (CEOV), 6313492 Capitão-de-Fragata, do Serviço Técnico, ramo Mecânica, Marco Paulo Pinto Guimarães, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na da Célula de Experimentação Operacional de Veículos Não Tripulados (CEOV):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e pata proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor da Célula de Experimentação Operacional de Veículos Não Tripulados (CEOV), 6313492 Capitão-de-Fragata, do Serviço Técnico, ramo Mecânica, Marco Paulo Pinto Guimarães, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde o dia 1 de agosto de 2025.
11 de maio de 2026. - O Diretor de Navios, João Marques da Costa, Contra-Almirante.
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