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Ato Original
Despacho n.º 6286/2024
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do Despacho n.º 4956/2024, de 7 de maio, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização constante do n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de abril de 2024.
10 de maio de 2024. ― O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317701135