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Ato Original
Despacho n.º 6289/2016
Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea b) do n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que o republicou, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para autorizar a mobilidade intercategorias de assistentes técnicos e de assistentes operacionais sob gestão do Ministério da Educação para o exercício de funções de coordenador técnico e de encarregado operacional, respetivamente, em conformidade com o disposto nos artigos 92.º a 97.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
18 de abril de 2016. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
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