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Ato Original
Despacho n.º 6289/2024
Delegação no Diretor De Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a Contratualização da Manutenção do SIMNAV para 2024
Considerando que, o simulador de navegação (SIMNAV), uma mais-valia para a Marinha na área de formação e treino de elementos de quarto a ponte, o qual permite consideráveis poupanças e economia de meios, permitindo treinar as guarnições nas missões típicas da Marinha, reduzindo o uso e desgaste dos meios navais em ações de treino das mesmas.
É assim fundamental, a aquisição de serviços que permitam a manutenção deste mesmo simulador, garantido a formação e treino do pessoal.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de manutenção para 2024 - SIMNAV até ao montante máximo de 299.090,00€ (duzentos e noventa e nove mil e noventa euros), à Advanced Resources, valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com recurso a um procedimento por ajuste direto previsto e regulado pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas em Forças Nacionais Destacadas;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de abril de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
317583743