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Ato Original
Despacho n.º 6342/2024
Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas de Briteiros na subdiretora e nas adjuntas
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Briteiros, Sandrina da Silva Fortes, delega na subdiretora e nas adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir 22 de fevereiro de 2024:
1 - Delego na Subdiretora Maria Elisabete Domingues Dias, professora do quadro de agrupamento, além das funções que por inerência do referido decreto-lei lhe cabem enquanto subdiretora nas minhas faltas e impedimentos, ainda as seguintes funções:
a) Gestão do 2.º e 3.º ciclos CEB (Alunos e Docentes)
b) Coordenação de todos os procedimentos relativos aos programas informáticos INOVAR/360/MISI e que dizem respeito à organização do Agrupamento,
c) Desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica;
d) Organização e gestão do Plano de Formação do pessoal docente e não docente do Agrupamento;
e) Preenchimento de dados dos separadores da Plataforma SIGRHE e outras plataformas digitais;
f) Gestão e administração dos Processos Técnico-pedagógicos afetos aos fundos europeus;
g) Gestão de instalações, espaços e equipamentos, garantindo a segurança da escola-sede;
h) Coadjuvação do trabalho da diretora no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável e instrução dos processos disciplinares aos alunos;
i) Exercício do poder hierárquico e poder disciplinar em relação ao pessoal docente, técnicos superiores e especializados;
j) Coadjuvação a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas;
k) Intervenção na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço e elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos;
l) Presidência e coordenação, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar, o projeto de Desporto Escolar; Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
m) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2 e 3.º ciclos;
n) Apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
o) Gestão documental do Agrupamento;
p) Elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos;
q) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 2.º e 3.º ciclos;
r) Coordenação e supervisão de todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento de Escolas;
s) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;
t) Supervisão dos serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico.
2 - Delego na adjunta Ana Sofia Oliveira da Silva, as seguintes áreas:
a) Gestão do 1.º CEB (Alunos e Docentes)
b) Gestão do Plano Tecnológico Educativo e Programa Escola Digital;
c) Educação Inclusiva e representação no órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
e) Preenchimento de dados dos separadores da Plataforma SIGRHE
f) Organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
g) Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das escolas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo e respetiva manutenção, garantindo a segurança dos estabelecimentos com Jardim de Infância e 1.º ciclo;
h) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 1.º ciclo;
i) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
j) Coordenação da bolsa de manuais escolares;
k) Elaboração das turmas do 1.º ciclo;
l) Elaboração dos horários dos alunos e professores do 1.º ciclo;
m) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do 1.º ciclo;
n) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
o) Intervenção na área do pessoal docente do 1.º ciclo, designadamente, distribuição de serviço;
p) Supervisionar os momentos festivos no Agrupamento;
3 - Delego na adjunta Lígia Cláudia Gonçalves Monteiro, as seguintes áreas:
a) Gestão da Educação Pré-Escolar (Alunos e Docentes)
b) Vice-presidência do Conselho Administrativo;
c) Supervisão dos serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
d) Presidência de todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
e) Oferta Educativa e Formativa;
f) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas na educação pré-escolar;
g) Elaboração das turmas da educação pré-escolar;
h) Supervisão do preenchimento de mapas e dados das plataformas em uso relativos ao Agrupamento;
i) Elaboração dos horários dos alunos e professores na educação pré-escolar;
j) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação da educação pré-escolar;
k) Supervisão das atas de avaliação dos alunos da educação pré-escolar;
l) Supervisão da organização e coordenação das visitas de estudo do agrupamento;
m) Gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;
n) Articulação com a Rede Social de Freguesias e da autarquia;
o) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente, papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
p) Atividades de Enriquecimento Curricular e Atividades de Animação e de Apoio à Família;
q) Redistribuição do pessoal não docente em situação de faltas;
r) Avaliação de desempenho do Pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino da rede educativa do agrupamento de escolas, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
s) Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos;
t) Orientação e distribuição do serviço e definição dos horários semanais dos Técnicos Superiores e Técnicos Especializados;
u) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar;
As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Briteiros.
Este Despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
Cópia para o Registo Biográfico dos Docentes da equipa da Diretora.
Publique-se no Diário da República para publicidade da eficácia das competências delegadas em relação a terceiros.
28 de março de 2024. - A Diretora, Sandrina da Silva Fortes.
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