Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6343/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira, Ana Paula Sousa Azevedo, delega no subdiretor e adjuntas abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de cinco de março de 2024:
No Subdiretor, Alexandre Augusto dos Reis Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir a Diretora em todas as suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as funções de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas;
d) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
e) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos;
f) Superintender os processos de concurso nacional, recrutamento e contratação de pessoal docente e técnicos especializados;
g) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos públicos de aquisição de bens e serviços;
h) Supervisionar a distribuição de serviço docente de acordo com os critérios aprovados na escola;
i) Supervisionar o serviço do pessoal docente;
j) Superintender o quadro da contratação pública;
k) Supervisionar as plataformas internas e externas de gestão;
l) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial do agrupamento;
m) Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos do agrupamento em articulação com a empresa Construção Pública, E. P. E.;
n) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança;
o) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
p) Coordenar e proceder à candidatura, acompanhamento e avaliação de projetos Erasmus+;
q) Acompanhar, a execução, revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento;
r) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;
s) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e/ou pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do Agrupamento;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
u) Fazer despacho de expediente;
v) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
Na Adjunta da Diretora, Joana Gomes Rocha, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Elaborar e atualizar os horários dos alunos e professores;
b) Superintender, nos serviços de administração escolar, a área de alunos, referente aos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e cursos;
d) Supervisionar a atribuição de computadores a docentes e alunos;
e) Supervisionar a rede e todos os recursos informáticos;
f) Supervisionar o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADDE);
g) Proceder à gestão da plataforma de gestão escolar do Agrupamento;
h) Proceder à gestão da página eletrónica e das redes sociais do Agrupamento;
i) Coordenar a implementação do Plano de comunicação;
j) Supervisionar e coordenar a atribuição de cacifos aos alunos e docentes;
k) Supervisionar e coordenar a atribuição de gavetas aos docentes, na sala de professores;
l) Efetuar a comunicação com alunos, encarregados de educação e com entidades externas;
m) Gerir a atribuição dos emails institucionais do pessoal docente e não docente e alunos;
n) Gerir a atribuição dos acessos à rede informática do pessoal docente e não docente e alunos;
o) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
q) Fazer despacho de expediente;
r) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
Na Adjunta da Diretora, Maria Antonieta de Pinho Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender, nos serviços de administração escolar, a área de alunos, referente à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes à educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e apoios educativos;
d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, provas de aferição;
e) Articular com os coordenadores/representantes de Estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, no 1.º Ciclo e na educação Pré-escolar;
f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do agrupamento;
g) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
h) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação no pré-escolar e 1.º ciclo;
i) Organizar e verificar atas de avaliação dos alunos, no pré-escolar e no 1.º ciclo e pautas no 1.º ciclo;
j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
k) Articular com a Câmara Municipal a gestão e avaliação do pessoal não docente;
l) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;
m) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
n) Representar a direção na equipa de autoavaliação do agrupamento;
o) Representar a direção no projeto eco escolas;
p) Representar a direção em processos de concursos de seleção de professores e técnicos;
q) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
r) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares no 1.º ciclo do ensino básico;
s) Representar a educação no Núcleo Local de Inserção;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
u) Fazer despacho de expediente;
v) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
Na Adjunta da Diretora, Maria Goreti Sá Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
b) Supervisionar o funcionamento do serviço de ação social escolar;
c) Supervisionar a atribuição dos suplementos alimentares aos alunos;
d) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição, exames e provas finais dos alunos do ensino básico e ensino secundário;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
f) Superintender o serviço de avaliação de alunos, do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
g) Supervisionar as visitas de estudo e saídas de escola;
h) Supervisionar e coordenar as equipas de trabalho de apoio à aprendizagem;
i) Supervisionar a atribuição de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
j) Superintender os procedimentos no caso de acidente e seguro escolar;
k) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
l) Supervisionar a coordenação de projetos;
m) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
o) Fazer despacho de expediente;
p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de cinco de março de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
26 de março de 2024. - A Diretora, Ana Paula Sousa Azevedo.
317712646