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Ato Original
Despacho n.º 6344/2024
Considerando a necessidade de Fornecimento de Géneros Alimentares, destinados ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e, consequente, distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento “assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha”, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos nas respetivas redações atuais.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito de competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, autorizo o Fornecimento de Géneros Alimentares, pelo preço máximo de 817.699,50 € (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo a autorização, efetivação e realização dos pagamentos.
3 - Estabeleço que os encargos financeiros do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
8 de maio de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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