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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6379/2022
O SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) integra uma rede nacional única que visa a centralização do comando e a coordenação das diversas forças de segurança em caso de emergência.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, o Estado procedeu à aquisição das participações sociais pertencentes aos acionistas privados da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), e, em consequência, ocorreu a transferência para a esfera pública empresarial das funções até então desenvolvidas pela SIRESP, S. A.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou um novo modelo transitório de gestão, operação, manutenção, ampliação e modernização da rede SIRESP. Ao abrigo deste modelo transitório - que vigora até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado que assuma o desenvolvimento das respetivas atividades - caberá à SIRESP, S. A., no contexto da prestação do serviço de interesse público de manutenção das redes de emergência e segurança do Estado, proceder à gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens e serviços necessários para esse efeito, assim como para assegurar o correto funcionamento daquele rede e respetivos equipamentos.
Neste contexto, torna-se necessário dar continuidade às medidas que assegurem o funcionamento, ininterrupto, da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de gestão integrada das redes de emergência e segurança do Estado.
Para o efeito, urge preparar a abertura de um procedimento tendente à contratação da operação e manutenção da rede SIRESP, sendo para tal essencial que a SIRESP, S. A., disponha dos recursos humanos dotados com a especialização técnica adequada a garantir, a partir de 1 de janeiro de 2023, a operação e evolução tecnológica daquela rede.
Atendendo à exiguidade dos prazos legais, bem como à necessidade de a SIRESP, S. A., ser dotada do reforço, temporário, dos meios humanos dotados das caraterísticas acima referidas, considera-se que os objetivos já enunciados podem ser adequadamente alcançados através da constituição de um grupo de trabalho, o qual integre elementos com formação específica nas áreas da engenharia eletrotécnica, da engenharia de telecomunicações e da contratação pública.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho para a preparação da abertura de um procedimento tendente a garantir a operação da rede SIRESP.
2 - O Grupo de Trabalho integra os seguintes militares:
a) Tenente-Coronel Vítor Manuel Vicente Custódio, NIM 33831892;
b) Tenente-Coronel António José Luís Antunes, NIM 00456398;
c) Major Pedro Miguel Martins Grifo, NIM 10424798.
3 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração da SIRESP, S. A.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho ficam-lhe afetos, em regime de exclusividade, até 31 de dezembro de 2022.
5 - A SIRESP, S. A., e a Secretaria-Geral da Administração Interna asseguram, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhe for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.
6 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pela SIRESP, S. A.
7 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração suplementar.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
11 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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