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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6407/2023
Considerando que o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro, que aprova o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» para os anos de 2023 a 2026 e autoriza a respetiva despesa, tem como objetivos:
a) Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
b) Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania junto dos/as jovens;
c) Sensibilizar as populações em geral para as práticas que promovam a descarbonização da sociedade, tornem a economia circular e valorizem os territórios;
d) Sensibilizar a comunidade para a preservação da natureza e para o seu papel na qualidade de vida;
e) Prevenir os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental;
f) Sublinhar a importância de uma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;
g) Mobilizar para a criação de valores e práticas ambientais, individuais e coletivas, sociais e institucionais e de sã relação com o território;
h) Promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade;
Considerando o alcance e o relevo das atividades a desenvolver no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», que contribuem, através de metodologias de educação não formal, para o aumento das competências das pessoas jovens, para questões ambientais e para o conhecimento geral da sustentabilidade ambiental;
Considerando que as associações de jovens desenvolvem atividades de relevante interesse público, atuando ao abrigo de princípios e finalidades que justificam serem consideradas entidades promotoras no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»:
Reconhece-se às entidades previstas como entidades promotoras no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril, condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, ex vi Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
Este despacho produz efeitos a partir de 3 de abril de 2023.
17 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
316487538