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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6410/2015
A Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, aprovou o Estatuto Profissional de Enologia, no qual se estabelece a necessidade de criação de uma comissão, constituída por cinco elementos, para atribuição do título profissional de enólogo, a designar por despacho do membro do Governo responsável, leia-se, pela área da agricultura.
Foi, assim, criada a comissão do Estatuto do Profissional de Enologia (CEPE), através do Despacho n.º 3602/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro.
Uma vez que, o mandato dos membros da referida comissão tem a duração de quatro anos, torna-se necessário proferir novo despacho para a sua designação.
Assim,
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:
1 - São designados para a CEPE os seguintes elementos:
a) Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ou um seu representante, que preside;
b) Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), ou um seu representante;
c) Paulo Augusto Ruão Martins Carneiro;
d) António Sérgio Curvelo Garcia;
e) João António Melícias Duarte.
2 - O presidente da CEPE pode designar substituto entre os restantes elementos da Comissão, em caso da sua ausência, falta ou impedimento.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2015.
2 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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