Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6447/2023
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, da alínea b) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 3585/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelego na presidente do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, com faculdade de subdelegação, o poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316467806