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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6471/2026
Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e em conformidade com o previsto no artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Ministro das Infraestruturas e Habitação, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e o Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas na alínea g) do n.º 2.1 e no n.º 5 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025:
1 - Delegam e subdelegam, consoante aplicável, no presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vítor Manuel dos Reis Franco Correia, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as competências para:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de 1 250 000,00 € (um milhão duzentos e cinquenta mil euros) com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 3 740 984,00 € (três milhões setecentos e quarenta mil novecentos e oitenta e quatro euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado anteriores e subsequentes, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
d) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado anteriores e subsequentes, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio (com as alterações introduzidas pelo artigo 180.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), todos na sua redação atual;
g) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
j) Autorizar o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
2 - Autorizam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadas e subdelegadas, consoante aplicável, pelo presente despacho.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, consoante aplicável, tenham sido praticados desde aquela data até à data da publicação do presente despacho, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
26 de abril de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 14 de maio de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 14 de maio de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
320000148